O “novo” Código de Ética para os policiais e bombeiros militares de Alagoas causou um tremendo desconforto à tropa. Mais um. Os agentes da segurança pública que há muito pleiteiam valorização para que possam trabalhar e viver dignamente, ao invés de acreditarem em tal possibilidade, mesmo que seja remota, deparam-se com mais um problema que tentam resolver.
O Código de Ética – elaborado pelo Comando da PM e pela Secretaria de Defesa Social – já passou pelo Conselho Estadual de Segurança, foi aprovadíssimo e enviado a Casa de Tavares Bastos. Nesta segunda-feira (26), os representantes das associações militares se encontram para mais um debate e amanhã falam com o presidente da Comissão de Justiça da Assembléia Legislativa (ALE), deputado Joãozinho Pereira (PSDB) na tentativa de convencê-lo de que o imposto no projeto é, conforme os policiais e bombeiros, “um tiro na democracia”.
Com ele, mesmo sem ainda ter sido acatado pelos nobres representantes do povo, inclusive militares, a probabilidade e Deus queira que não aconteça, é a de a sociedade ser vítima de um boicote e ficar desprotegida. Evidentemente, os policiais não deixarão de ir às ruas, cumprir escalas (e que escalas), mas ninguém se estimula para trabalhar quando não há um suporte. E, nesse sentido, seria o respeito à tropa, a questão de enxergá-la como formada , de fato, por seres humanos.
Uma coisa criada para DISCIPLINAR é até compreensivel, mas para punir, exclusivamente, não se traga. O Código está recheado de equívocos, conforme os desabafos militares. Imaginem vocês, em pleno século XXI, as pessoas serem proibidas de manifestar o pensamento.
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Pois bem, no inciso 3º do artigo 12, do Novo Código de Ética, ficou decidido, segundo o Comando, que “aos militares estaduais da ativa são proibidas manifestações coletivas sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, sujeitando-se as manifestações de caráter individual aos preceitos desta Lei”. Será que os elaboradores conhecem a portaria interministerial de nº 02, datada de 15 de dezembro de 2010? Convido a darem uma “espiadinha”, como se diz no Big Brother.
Também pelo novo Código de Ética, quando se trata
do Licenciamento Disciplinar , o artigo 27 diz que:
“O Licenciamento Disciplinar consiste na exclusão da Praça das fileiras da Corporação militar, sendo aplicado quando:
I – for condenada na Justiça Comum ou Militar a pena privativa de liberdade por tempo superior a 02 (dois) anos, por sentença transitada em julgado, observado o disposto no Art. 125, §4º da Constituição Federal e Art. 127 da Constituição do Estado.
No entanto, oficiais e praças alegam que tudo isso infringe o artigo 125, inciso 4º da Constituição Federal, que descreve: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Eles dizem ainda, que a perda do posto por pena de dois anos condiciona a decisão de tribunal competente, e não se aplica às praças, conforme diz a Emenda 18 da CF.
Essas discussões, incrementadas com repúdio do mais alto grau já se arrastam desde o ano passado. Em novembro, pela Gazetaweb, fiz matéria a respeito e vocês podem comprovar pelo link http://www.acsalagoas.org.br/portal/?p=2542 .
Veremos o que dirá Joãozinho Pereira e o que acontecerá na mobilização em frente à Assembleia, amanhã. O bicho vai pegar? Estarei lá para conferir.








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