
(Foto: Primeira Edição)
O advogado Raimundo Palmeira, presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL) entra nesta segunda-feira (30) com reclamação junto ao Supremo Tribunal de Justiça e também uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Vara de Execuções Penais pela transferência do ex-deputado e advogado José Maria Tenório para o presídio Baldomero Cavalcanti.
Palmeira alerta para o estatuto da OAB onde diz que o advogado só pode ficar preso
em Estado Maior. Segundo ele, o Supremo decidiu que Estado Maior só existe em quartéis, logo, afirma, a transferência de José Maria Tenório seria descabida.
“Na segunda-feira enviarei cópia da petição ao Supremo e ao Conselho dizendo que a decisão deles está sendo desrespeitada em Alagoas”, afirmou o advogado a esta blogueira.
Raimundo Palmeira explica que o Estatuto é lei estadual e tem de ser cumprido. Afirma ainda que “a aplicação analógica da legislação federal aplicável aos delegados federais diz que os delegados de polícia têm que ser presos em suas instituições”.
Tive acesso, em primeira mão, à petição que será enviada na segunda-feira (30) aos órgãos competentes e resolvi dividir com vocês:
O advogado Raimundo Palmeira menciona o problema (transferência) e a motivação, fala da fotografia que gerou toda polêmica e, em seguida, especifica em tópicos. Escreveu ele, enquanto presidente da Comissão Criminal da OAB/AL, referindo-se à situação de José Maria Tenório:
1. O advogado não poderá ser preso , provisoriamente, senão em SALA DE ESTADO MAIOR, conforme estabelece o art. 7º, V, da lei 8.906/1994 – Estatuto da OAB, que preconiza:
"São direitos do advogado [...] não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar".
2. Não se pode alegar que nos Presídios de Maceió existem Salas de Estado Maior, uma vez que elas são inerentes aos quartéis pois se referem aos oficiais superiores das corporações militares;
3. A jurisprudência é pacífica nesse sentido:
Palmeira é enfático no tópico 4. Assim, descumpridaa Lei Federal, feridas as prerrogativas de advogado alagoano, requer, mui respeitosamente, que se digne Vossa Excelência a adotar em nome da OAB/ AL medidas restauradoras da legalidade sobre a situação enunciada, pleiteando que seja comunicado tal atentado à Advocacia Brasileira, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
E conclui: “Quando a Advocacia é ferida, a liberdade é assassinada e a democracia não sobrevive. Se o mais polêmico dos direitos de qualquer réu puder ser desrespeitado impunemente, o principal e inequívoco direito do mais reto dos cidadãos se torna vulnerável, e a democracia ameaçada de morte”.
Receberão o documento também a Corregedoria de Justiça, o presidente da OAB, além do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. Com relação ao ex-deputado e delegado Chico Tenório, o advogado, juntamente com os colegas Fábio Gomes e Fernando Maciel (os três que o defendem) entrarão com uma reclamação e um Mandado de Segurança.








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